O PERÍODO DA PIRACEMA

No Tocantins, Piracema começa nesta sexta-feira. A partir desta sexta-feira, 1º, tem início no Tocantins, o período da piracema, período que vai entre 1º de novembro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020. Para esta temporada, a novidade é a parceria integrada na fiscalização. Segundo o presidente do Naturatins, Sebastião Albuquerque, a novidade refere-se à integração de instituições para a fiscalização. “A partir dessa piracema, a fiscalização será em conjunto com a Marinha do Brasil, Ibama, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Metropolitana de Palmas, MPE, Semarh e Adapec”, afirmou o gestor. Durante o período da piracema, a pesca está proibida nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico do Tocantins, exceto a pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando Carteira de Pesca Amadora; a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, considerada aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico. Neste caso, o pescador poderá estar no barco a remo ou fora do barco, e utilizar exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol. A portaria também proíbe o transporte, a comercialização, bem como o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca. Está liberado o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes. Cota Zero Vale ressaltar que desde a publicação no Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 106/2019, continua vigente a Cota Zero, para transporte de pescado nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia, seus afluentes e demais cursos d’água. A medida continua em vigor até 2020. Conforme a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998, no seu Artigo nº 34, o descumprimento da legislação, poderá resultar em multas que podem variar de R$ 700,00 a 100 mil reais e ou detenção que poderá chegar a três anos.( Secom-TO).

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