IDADE NÃO É NADA, RESPEITO É TUDO!
ART. 4O NENHUM IDOSO SERÁ OBJETO DE QUALQUER TIPO DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE OU OPRESSÃO, E TODO ATENTADO AOS SEUS DIREITOS, POR AÇÃO OU OMISSÃO, SERÁ PUNIDO NA FORMA DA LEI. § 1O É DEVER DE TODOS PREVENIR A AMEAÇA OU VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO IDOSO.